Poder Judiciário

Sobre o Tribunal

Dentro da maçonaria a Grande Loja Maçônica Nacional – GLOMN tem jurisdição em todo o território nacional na forma Federativa. Além da forma federativa, a Grande Loja Maçônica Nacional está organizada em um regime de tripartição de poderes – executivo, legislativo e judiciário – tudo descrito pela nossa Constituição.

O Poder Judiciário Maçônico, por sua vez, está organizado em justiça maçônica de primeiro grau nas Lojas e em Tribunais recursais (disciplinares e eleitorais) nos Estados, enquanto no nível federal, temos os tribunais superiores compostos pelo Superior Tribunal de Justiça Maçônico, Superior Tribunal Eleitoral Maçônico e, no ápice da estrutura, o Supremo Tribunal Federal Maçônico da GLOMN.

O Supremo Tribunal Federal Maçônico possui competência descrita na Constituição Federal da Grande Loja Maçônica Nacional, incumbido de julgar em instância final os processos disciplinares, as ações de inconstitucionalidades de lei e demais casos de recursos internos. Ele é composto por juízes maçônicos, denominados Ministros, os quais são indicados para um mandato de três anos que pode ser renovado.

O presidente e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Maçônico são eleitos pelos integrantes do Tribunal para um mandato de dois anos.

Ministros

André Luiz de Azevedo

Presidente do STFM

André Tavares Costa

Secretário do STFM