

STFM
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MAÇÔNICO
DA
GRANDE LOJA MAÇÔNICA NACIONAL

SOBRE O TRIBUNAL
Dentro da maçonaria a Grande Loja Maçônica Nacional – GLOMN tem jurisdição em todo o território nacional na forma Federativa. Além da forma federativa, a Grande Loja Maçônica Nacional está organizada em um regime de tripartição de poderes – executivo, legislativo e judiciário – tudo descrito pela nossa Constituição.
O Poder Judiciário Maçônico, por sua vez, está organizado em justiça maçônica de primeiro grau nas Lojas e em Tribunais recursais (disciplinares e eleitorais) nos Estados, enquanto no nível federal, temos os tribunais superiores compostos pelo Superior Tribunal de Justiça Maçônico, Superior Tribunal Eleitoral Maçônico e, no ápice da estrutura, o Supremo Tribunal Federal Maçônico da GLOMN.
O Supremo Tribunal Federal Maçônico possui competência descrita na Constituição Federal da Grande Loja Maçônica Nacional, incumbido de julgar em instância final os processos disciplinares, as ações de inconstitucionalidades de lei e demais casos de recursos internos. Ele é composto por juízes maçônicos, denominados Ministros, os quais são indicados para um mandato de três anos que pode ser renovado.
O presidente e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Maçônico são eleitos pelos integrantes do Tribunal para um mandato de dois anos.
MINISTROS

André Luiz de Azevedo
Presidente do STFM

