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STFM

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MAÇÔNICO
DA
GRANDE LOJA MAÇÔNICA NACIONAL

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SOBRE O TRIBUNAL

Dentro da maçonaria a Grande Loja Maçônica Nacional – GLOMN tem jurisdição em todo o território nacional na forma Federativa. Além da forma federativa, a Grande Loja Maçônica Nacional está organizada em um regime de tripartição de poderes – executivo, legislativo e judiciário – tudo descrito pela nossa Constituição.

O Poder Judiciário Maçônico, por sua vez, está organizado em justiça maçônica de primeiro grau nas Lojas e em Tribunais recursais (disciplinares e eleitorais) nos Estados, enquanto no nível federal, temos os tribunais superiores compostos pelo Superior Tribunal de Justiça Maçônico, Superior Tribunal Eleitoral Maçônico e, no ápice da estrutura, o Supremo Tribunal Federal Maçônico da GLOMN.

O Supremo Tribunal Federal Maçônico possui competência descrita na Constituição Federal da Grande Loja Maçônica Nacional, incumbido de julgar em instância final os processos disciplinares, as ações de inconstitucionalidades de lei e demais casos de recursos internos. Ele é composto por juízes maçônicos, denominados Ministros, os quais são indicados para um mandato de três anos que pode ser renovado.

O presidente e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Maçônico são eleitos pelos integrantes do Tribunal para um mandato de dois anos.

MINISTROS

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André Luiz de Azevedo
Presidente do STFM

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Alexandre dos Santos
Vice-Presidente do STFM

André Tavares Costa
Secretário do STFM

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